Da Guiné Bissau chegam-nos ecos de que Kumba aceitou os resultados e concorda com eles, por isso vai à segunda volta, para ganhar! A pergunta que fazemos é: e se na segunda volta não ganhar, como espera, será que aceita o veredicto popular e a verdade das urnas? É perversa esta abordagem da democrcia, na qual ela funciona, e é de acordo com a lei quando nos favorece. Em Cabo Verde também temos os nosso "Kumbas" de serviço, prontos a pôr em causa o sistema, em caso de derrota e a vangloriar-se, quando o resultado lhes é de feição.
A democracia não se compadece com essas práticas e o nosso percurso enquanto país democrático não nos permite estas posturas. Muitas vezes me deparo com o discurso do receio sobre um possivel retorno do MPD ao poder e as consequências que tal regresso acarretaria, relembrando a década de 90, os desmandos, as opções no que à justiça dizem respeito e os atropelos, em pleno regime democrático, pluripartidário. Costumo dizer, com desassombro, que idos são os anos 90. As instituições estão mais amadurecidas, a sociedade civil - ainda que falte muito para atingirmos o "ponto de rebuçado" - mais atenta, a comunidade internacional mais controladora, etc.
Na verdade, as minhas preocupações em relação ao regresso do MPD ao poder situam-se no campo da real alternativa ao poder, em termos de opções e de políticas. De tal forma que tiveram que (re)buscar a solução "Tchaplan"! Mas é a própria prática do partido da oposição que levanta estas preocupaões. Fazer oposição, por fazer, enquanto exercício formal e estrito está ultrapassado. Hoje cada vez mais a política se faz de ideias, alternativas e "sentido de Estado".
A minha reflexão vem a propósito do novo impasse em torno da revisão Constitucional. A questão levantada pelo MPD sobre a constituição do CSMJ, é uma falsa questão! O princípio da separação e interdependência de poderes faz com que os órgãos de soberania exerçam controle, ou o que se convém chamar de "check and balances", no qual interagem entre si. Daí o Presidente da República nomear o Primeiro-ministro, que responde perante o Parlamento. Portanto, nada mais natural que o CSMJ, seja formado por juízes; por cidadãos de provada idoneidade, eleitos pelo Parlamento e também indicados pelo Presidente da República, solução aliás que pode ser encontrada na Constituição Portuguesa. O sistema democrático poderá assim estar perante uma perversão, quando o CSMJ, não sendo um órgão de soberania, não eleito pelo sufrágio secreto, universal e directo, deixa com a composição unicamente de juízes ( e portanto susceptivel de corporativismo) de ter o crivo de 2 órgãos de soberania, directamente eleitos pelo povo. Já agora: o relatório do CSMJ é apreciado onde?