23.6.09

O Diploma de jornalista e a liberdade de expressão...

"Finalmente, depois de anos de polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu solução definitiva à questão da obrigatoriedade do certificado de conclusão de uma faculdade de comunicação social para exercer a atividade de jornalista. Por 8 votos a 1 o STF decidiu que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia tal condição, é incompatível com a Constituição de 1988, justamente porque esta garante a plena liberdade de expressão e comunicação. "O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação." Com estas palavras, o ministro Gilmar Mendes associou liberdade de expressão e comunicação que a Constituição assegura em alguns de seus dispositivos..."
Assim começou a notícia de um acordão do STF brasileiro e que poderá abrir um debate em Cabo Verde, nomeadamente no que toca à constitucionalidade do Estatuto dos Jornalistas, que obriga a actividade ou produção de informação a pessoas na posse de diploma de jornalista ou correspondente.
O certo é que neste momento, estou a (re)produzir informação, no pleno exercício dos meus direitos e liberdade de expressão, prática aliás recorrente nos blogs. Reafirmo o que já tinha no post sobre o fim do programa 180º. Contudo acrescento que, perante as informações de que teria havido pressão de algum sector do jornalismo caboverdiano no sentido de retirar ao Abraão a apresentação do programa, é de todo importante esse debate para o consolidar da nossa democracia e cidadania e para que, em sede de revisão do Estatuto dos Jornalistas, se possa corrigir esta ou outras falhas.

1 comment:

Anonymous said...

Na verdade é uma antinomia que deve ser verificada. Se o direito de informar nos assiste, o mesmo não acontece com o direito de prestar assistencia médica e assumirmo-nos como médicos para "salvar" vidas...
Abraço